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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 03:36:45-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:36:45-
Data de Publicação: 2008-03-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51352-
Título: 0151300-82.2005.5.01.0033 - DOERJ 17-03-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-02-20pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 8_ AA.01828.00000pt_BR
Número do Documento: 01513008220055010033pt_BR
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. O TOMADOR, AO ESCOLHER O CAMINHO DA TERCEIRIZAÇÃO, AINDA QUANDO ESTA NÃO VIOLE AS NORMAS DE TUTELA DO TRABALHADOR, DEVE DILIGENCIAR QUANTO À IDONEIDADE DA EMPRESA PRESTADORA, POIS, CASO CONTRÁRIO, RESPONDERÁ PELOS DÉBITOS CONTRAÍDOS PELA CONTRATADA, AINDA QUE INDIRETAMENTE. NESTE SENTIDO, O ENTENDIMENTO CRISTALIZADO NA SÚMULA N° 331 DO C. TST, QUE SE APLICA MESMO QUANDO O TOMADOR É ENTE PÚBLICO.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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