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Data de Acesso: 2012-03-22 03:36:43-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:36:43-
Data de Publicação: 2008-03-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51348-
Título: 0135200-82.2005.5.01.0023 - DOERJ 25-03-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-02-13pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: FLÁVIO ERNESTO RODRIGUES SILVApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 12_ AA.00576.00000pt_BR
Número do Documento: 01352008220055010023pt_BR
Ementa: DANO MORAL. A CONCESSÃO DE UM ÚNICO INTERVALO DE CINCO MINUTOS PARA SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES FISIOLÓGICAS DO EMPREGADO AO LONGO DE OITO HORAS DE JORNADA É CIRCUNSTÂNCIA AVILTANTE, QUE DESRESPEITA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ATRAI O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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