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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 03:35:29 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:35:29 | - |
Data de Publicação: | 2008-02-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51229 | - |
Título: | 0051400-60.1989.5.01.0010 - DOERJ 18-02-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-01-29 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS PALACIO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 9_ AA.00777.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00514006019895010010 | pt_BR |
Ementa: | JUROS DE MORA. SÚMULA 304 DO COLENDO TST. NÃO APLICAÇÃO. A COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO TEVE SUA DISSOLUÇÃO DETERMINADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO, NÃO SE ENQUADRANDO NOS DITAMES DA LEI N° 6.024/74, NEM SENDO APLICÁVEL A SÚMULA N° 304 DO TST. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00514006019895010010#18-02-2008.pdf | 107,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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