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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 03:35:29-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:35:29-
Data de Publicação: 2008-02-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51229-
Título: 0051400-60.1989.5.01.0010 - DOERJ 18-02-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-01-29pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PALACIOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 9_ AA.00777.00000pt_BR
Número do Documento: 00514006019895010010pt_BR
Ementa: JUROS DE MORA. SÚMULA 304 DO COLENDO TST. NÃO APLICAÇÃO. A COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO TEVE SUA DISSOLUÇÃO DETERMINADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO, NÃO SE ENQUADRANDO NOS DITAMES DA LEI N° 6.024/74, NEM SENDO APLICÁVEL A SÚMULA N° 304 DO TST.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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