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Data de Acesso: 2012-03-22 03:35:27-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:35:27-
Data de Publicação: 2008-01-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51225-
Título: 0084400-67.1997.5.01.0011 - DOERJ 23-01-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-11-27pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA JOSÉ AGUIAR TEIXEIRA OLIVEIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 11_ AA.00919.00000pt_BR
Número do Documento: 00844006719975010011pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. METRÔ. LIMITAÇÃO DOS JUROS. INDEVIDA. CONSABLDO QUE POR FORÇA DO CONTRATO DE CONCESSÃO, A OPERAÇÃO DO METRÔ, EM SUA TOTALIDADE, FOI TRANSFERIDA PARA O OPPORTRANS, CARACTARIZANDO-SE VERDADEIRA SUCESSÃO DE EMPRESAS, CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA DA AGRAVANTE A INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ENUNCIADO N° 304, DO C. TST.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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