Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2013-09-05 17:01:53-
Data de Disponibilização: 2013-09-05 17:01:53-
Data de Criação: 2013-08-22-
Data de Publicação: 2013-09-02-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/509380-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 38/2013pt_BR
Título: 039 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E EM ACORDO COLETIVO.pt_BR
Tipo de Documento: Súmula-
Data da 1ª Republicação: 2013-09-03-
Data da 1ª Republicação: 2013-09-04-
Vide Link: 1001/508660pt_BR
Corpo da Súmula: O empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que obteve promoções por antiguidade, por força de negociação coletiva, auferindo efetiva evolução salarial, não faz jus à promoção horizontal, com o mesmo fundamento, instituída pelo PCCS/1995, sob pena de enriquecimento sem causa.pt_BR
Número do Documento: 039pt_BR
Ementa: O empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que obteve promoções por antiguidade, por força de negociação coletiva, auferindo efetiva evolução salarial, não faz jus à promoção horizontal, com o mesmo fundamento, instituída pelo PCCS/1995, sob pena de enriquecimento sem causa.-
Aparece nas coleções:Súmulas

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SÚMULA Nº 39.pdf173,97 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.