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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 03:23:35 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:23:35 | - |
Data de Publicação: | 2008-04-29 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/50076 | - |
Título: | 0108201-09.2007.5.01.0028 - DOERJ 29-04-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-04-15 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ELMA PEREIRA DE MELO CARVALHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 14_ AA.02218.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 01082010920075010028 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, O BENÉFICO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA HÀ DE SER CONTENDO, NOS TERMOS DO § 3° DO ARTIGO 790 DA CLT, "AQUELES QUE PERCEBEREM SALÁRIO IGUAL OU NFEROR AO DOBRO OO MÍNIMO LEGAI, OU DECLARAREM, SOO AS PENAS CA LEI. QUE NAO ESTÃO EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA". AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01082010920075010028#29-04-2008.pdf | 110,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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