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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 03:20:02 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:20:02 | - |
Data de Publicação: | 2008-02-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/49738 | - |
Título: | 0002201-52.2007.5.01.0038 - DOERJ 26-02-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-02-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MIRIAN LIPPI PACHECO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 12_ AA.01417.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00022015220075010038 | pt_BR |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA- EMPREGADOR. INDEFERIMENTO - SEGUNDO O ART. 14 DA LEI 5.584/70, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, O BENEFICIO SERÁ PRESTADO PELO SINDICATO PROFISSIONAL A QUE PERTENCER O TRABALHADOR. PORTANTO, DA LEITURA DO CITADO DISPOSITIVO, CONCLUI-SE QUE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA SOMENTE É CABÍVEL PARA O TRABALHADOR/PESSOA FÍSICA, E NÃO PARA O EMPREGADOR/PESSOA JURIDICA. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00022015220075010038#26-02-2008.pdf | 84,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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