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Título: 0232200-18.1995.5.01.0481 - DOERJ 16-05-2008
Data de Publicação: 16/05/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/49704
Ementa: É INSUFICIENTE A MERA ALEGAÇÃO DE QUE O BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE ESTEJA DIFICULTANDO A SOBREVIVÊNCIA DOS EXECUTADOS - PRINCIPALMENTE SE JÁ FORAM DESBLOQUEADAS OUTRAS CONTAS, LIBERANDO VERBAS PARA OS AGRAVANTES.
Juiz / Relator / Redator designado: FLÁVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2007-10-08
Data de Acesso: 2012-03-22 03:19:41
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:19:41
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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