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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 03:11:47-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:11:47-
Data de Publicação: 2008-01-31pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48994-
Título: 0106400-95.2003.5.01.0061 - DOERJ 31-01-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-11-05pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORRÊA TOURINHOpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 15_ AA.02142.00000pt_BR
Número do Documento: 01064009520035010061pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVE SER RESPONSABILIZADO SUBSIDIARÍAMENTE O ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS INADIMPLIDAS PELA EMPRESA POR ELE CONTRATADO, PORQUE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DECORREU DA TERCEIRIZAÇÃO UTILIZADA, SEGUNDO SÚMULA N° 331 DO C. TST, INCISO IV.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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