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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 03:11:47 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:11:47 | - |
Data de Publicação: | 2008-01-31 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48994 | - |
Título: | 0106400-95.2003.5.01.0061 - DOERJ 31-01-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2007-11-05 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | REDATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 15_ AA.02142.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 01064009520035010061 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVE SER RESPONSABILIZADO SUBSIDIARÍAMENTE O ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS INADIMPLIDAS PELA EMPRESA POR ELE CONTRATADO, PORQUE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DECORREU DA TERCEIRIZAÇÃO UTILIZADA, SEGUNDO SÚMULA N° 331 DO C. TST, INCISO IV. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01064009520035010061#31-01-2008.pdf | 127,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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