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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: PREpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2013-06-24 17:37:27-
Data de Disponibilização: 2013-06-24 17:37:27-
Data de Criação: 2013-06-20-
Data de Publicação: 2013-06-24-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Ordem de Serviço, de 20 de junho de 2013. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 24 jun. 2013. Parte 3, Seção 2, p. 1.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/489183-
Resumo / Ementa: Estabece que caberá tão-somente ao Diretor da Secretaria Judiciária de Segunda Instância (SJU-2) e, na sua ausência, ao seu substituto legal, proceder os atos que não dependam de decisão e não sejam de competência privativa do Presidente do Tribunal, nos termos do artigo 25 do Regimento Interno desta Corte.pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Vide: Regimento Interno do TRT/RJpt_BR
Assunto: Diretorpt_BR
Assunto: Competênciapt_BR
Assunto: Atribuiçãopt_BR
Assunto: Secretaria Judiciária de Segunda Instância-
Título: Ordem de Serviço nº 2, de 20 de junho de 2013pt_BR
Tipo de Documento: Ordem de Serviçopt_BR
Vide Link: -pt_BR
Número do Documento: 2-
Ano do Documento: 2013-
Aparece nas coleções:Ordens de Serviço

Anexos
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OS2013-0002-C.htm36,25 kBHTMLVisualizar/Abrir




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