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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2013-06-19 16:02:16-
Data de Disponibilização: 2013-06-19 16:02:16-
Data de Criação: 2013-06-13-
Data de Publicação: 2013-06-18-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/488921-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa n° 25/2013pt_BR
Título: 038 - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.pt_BR
Tipo de Documento: Súmula-
Data da 1ª Republicação: 2013-06-19-
Data da 1ª Republicação: 2013-06-20-
Vide Link: 1001/488862pt_BR
Corpo da Súmula: O sindicato é parte legítima para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa.pt_BR
Número do Documento: 038pt_BR
Ementa: O sindicato é parte legítima para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa.-
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