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Título: 0100500-95.2006.5.01.0039 - DOERJ 12-02-2008
Data de Publicação: 12/02/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48794
Ementa: OS EMBARGOS DE TERCEIRO TÊM COMO PREMISSA A TURBAÇÃO OU ESBULHO NA POSSE DOS BENS DE TERCEIROS POR ATO DE APREENSÃO JUDICIAL, À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 1046, DO CPC. A DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO TRABALHISTA NÃO ENCONTRA GUANDA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO, QUE CONSTITUEM UMA AÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA EMINENTEMENTE POSSESSÓRIA NA QUAL DISCUTE-SE O ACERTO OU NÃO DO ATO PROCESSUAL EXECUTIVO QUE RECAÍ SOBRE BEM, OBJETO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
Juiz / Relator / Redator designado: FLÁVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2007-10-10
Data de Acesso: 2012-03-22 03:09:22
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:09:22
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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