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Data de Acesso: 2012-03-21 07:06:52-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 07:06:52-
Data de Publicação: 2006-06-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48744-
Título: 0050200-97.2005.5.01.0061 - DOERJ 20-06-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-05-22pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE F. GONÇALVES DA FONTEpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 54_ AA.00318.00000pt_BR
Número do Documento: 00502009720055010061pt_BR
Ementa: É PACIFICA A JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA NO SENTIDO DE QUE SÓ CABE A MULTA PREVISTA NO §8° DO ARTIGO 477 DA CL T QUANDO O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS SE DÁ COM ATRASO, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DESTES AUTOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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