Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 07:06:51-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 07:06:51-
Data de Publicação: 2006-06-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48734-
Título: 0010900-42.2004.5.01.0004 - DOERJ 14-06-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-05-17pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 53_ AA.02060.00000pt_BR
Número do Documento: 00109004220045010004pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. MARCAÇÕES INVARIÁVEIS. SÚMULA 338, DO C.TST. INVALIDADE DA PROVA DOCUMENTAL. OS CARTÕES DE PONTO QUE DEMONSTRAM HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA UNIFORMES SÃO INVÁLIDOS COMO MEIO DE PROVA, INVERTENDO-SE O ÔNUS DA PROVA, RELATIVO ÀS HORAS EXTRAS, QUE PASSA A SER DO EMPREGADOR, PREVALECENDO A JORNADA DA INICIAL SE DELE NÃO SE DESINCUMBIR.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00109004220045010004#14-06-2006.pdf163,88 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.