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Título: 0130900-32.2004.5.01.0017 - DOERJ 28-11-2006
Data de Publicação: 28/11/2006
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48716
Ementa: A DEFESA DA RÉ NÃO ACUSOU A OBREIRA DE TER FRAUDADO ATESTADO MÉDICO, MAS DE SE TER UTILIZADO DE DOCUMENTO ADULTERADO PARA SOLICITAR DISPENSA MÉDICA POR QUATRO DIAS, ENQUANTO DEVERAS OBTIVERA UM DIA DE AFASTAMENTO - O QUE A PROVA DOCUMENTAL ATESTA, INEQUIVOCAMENTE. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Juiz / Relator / Redator designado: GLÓRIA REGINA FERREIRA MELLO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2006-08-14
Data de Acesso: 2012-03-21 07:06:50
Data de Disponibilização: 2012-03-21 07:06:50
Tipo de Processo: RECURSOS EM PROCEDIMENTOS SUMARÍSSIMOS
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
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