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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2013-04-11 02:27:14-
Data de Disponibilização: 2013-04-11 02:27:14-
Data de Publicação: 2013-04-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/472922-
Título: 0001310-48.2010.5.01.0451 - DOERJ 10-04-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-04-02pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00013104820105010451pt_BR
Ementa: DONO DA OBRA. O Município, como dono da obra, não tem responsabilidade subsidiária nas obrigações trabalhistas contratadas pelo empreiteiro (Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-1, TST). Recurso que se dá provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 36137020pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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