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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2013-02-05 00:02:00-
Data de Disponibilização: 2013-02-05 00:02:00-
Data de Publicação: 2013-02-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/458766-
Título: 0204502-67.2002.5.01.0521 - DOERJ 04-02-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-01-22pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumentopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhãespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02045026720025010521pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de Agravo de Instrumento quando as peças trasladadas não se encontram devidamente autenticadas e quando ausentes as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado (Instrução Normativa nº 16/99 do C. TST). Tampouco há que se conhecer o agravo interposto por pessoa jurídica quando não observado o disposto no §7º do art. 899 da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 33090510pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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