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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-12-20 00:24:13-
Data de Disponibilização: 2012-12-20 00:24:13-
Data de Publicação: 2012-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452892-
Título: 0000062-61.2012.5.01.0262 - DOERJ 19-12-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000626120125010262pt_BR
Ementa: DESPEDIDA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Diante da ausência de comprovação quanto a qualquer atitude discriminatória, pressuposto legal ou ato administrativo eficaz capaz de ensejar a reintegração do empregado, afasta-se a hipótese de violação ao Princípio Protetor do empregado, ao da Continuidade da Relação de Emprego ou à lei 8245/91, já que atendidos os Princípios da Impessoalidade, Legalidade e Moralidade.pt_BR
Identificador do Documento: 31145522pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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