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Título: | 0001021-39.2012.5.01.0001 - DOERJ 18-12-2012 |
Data de Publicação: | 18/12/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452876 |
Ementa: | Provido o agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Assistência judiciária gratuita. Mera declaração. Nos termos do art. 790, § 3°, da CLT (redação pela Lei n° 10.537, de 27.08.02), para a obtenção da gratuidade de justiça, basta a declaração de insuficiência de recursos. No mesmo sentido se manifestou a SDI-I do C.TST, através da OJ n° 304. Agravante: Jefferson da Costa Silva Agravado: Guarda Municipal do Rio de Janeiro Relator: José Luiz da Gama Lima Valentino |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Luiz Da Gama Lima Valentino |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-12-11 |
Data de Acesso: | 2012-12-20 00:24:06 |
Data de Disponibilização: | 2012-12-20 00:24:06 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010213920125010001#18-12-2012.pdf | 87,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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