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Título: 0001021-39.2012.5.01.0001 - DOERJ 18-12-2012
Data de Publicação: 18/12/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452876
Ementa: Provido o agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Assistência judiciária gratuita. Mera declaração. Nos termos do art. 790, § 3°, da CLT (redação pela Lei n° 10.537, de 27.08.02), para a obtenção da gratuidade de justiça, basta a declaração de insuficiência de recursos. No mesmo sentido se manifestou a SDI-I do C.TST, através da OJ n° 304. Agravante: Jefferson da Costa Silva Agravado: Guarda Municipal do Rio de Janeiro Relator: José Luiz da Gama Lima Valentino
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Luiz Da Gama Lima Valentino
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-12-11
Data de Acesso: 2012-12-20 00:24:06
Data de Disponibilização: 2012-12-20 00:24:06
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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