Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-12-20 00:24:06-
Data de Disponibilização: 2012-12-20 00:24:06-
Data de Publicação: 2012-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452874-
Título: 0086600-13.2007.5.01.0006 - DOERJ 19-12-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-12-05pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00866001320075010006pt_BR
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACORDO HOMOLOGADO APÓS A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - DEVEM SER CONSIDERADOS PARA EFEITO DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS OS VALORES HISTÓRICOS E DATAS CONSTANTES NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA Ainda que não exista óbice à realização de acordo após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação, não é facultado às partes transacionar sobre valores devidos à Previdência Social, apurados na sentença de liquidação, pois constituem crédito autônomo e irrenunciável. Assim, observando a norma inserta no artigo 832, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, devem ser considerados, para efeito de cálculo das contribuições previdenciárias, os valores históricos constantes na conta de liquidação da sentença homologada, bem como suas respectivas datas. Na hipótese vertente, restou transacionado pelas partes que a cota previdenciária seria calculada e paga conforme os cálculos de liquidação (item V do Termo de conciliação), já tendo inclusive sido realizado tal pagamento (v. fl. 414), o que implica no não conhecimento do recurso da União por falta de interesse recursal.pt_BR
Identificador do Documento: 31074813pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00866001320075010006#19-12-2012.pdf88,58 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.