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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | - |
Unidade Responsável: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Data de Acesso: | 2012-12-18 12:16:37 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-12-18 12:16:37 | - |
Data de Criação: | 2012-12-06 | - |
Data de Publicação: | 2012-12-13 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452585 | - |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Situação: | mantida | pt_BR |
Vide: | Resolução Administrativa nº 63/2012 | pt_BR |
Título: | 034 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. | pt_BR |
Tipo de Documento: | Súmula | - |
metadata.dc.atos.numero: | null | - |
metadata.dc.atos.numero: | null | - |
Data da 1ª Republicação: | 2012-12-14 | - |
Data da 1ª Republicação: | 2012-12-17 | - |
Vide Link: | 1001/452361 | pt_BR |
Corpo da Súmula: | O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, ' 11, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva. | pt_BR |
Número do Documento: | 034 | pt_BR |
Ementa: | O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, ' 11, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva. | - |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 34.pdf | 8,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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