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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2012-12-18 12:16:37-
Data de Disponibilização: 2012-12-18 12:16:37-
Data de Criação: 2012-12-06-
Data de Publicação: 2012-12-13-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452585-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 63/2012pt_BR
Título: 034 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.pt_BR
Tipo de Documento: Súmula-
metadata.dc.atos.numero: null-
metadata.dc.atos.numero: null-
Data da 1ª Republicação: 2012-12-14-
Data da 1ª Republicação: 2012-12-17-
Vide Link: 1001/452361pt_BR
Corpo da Súmula: O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, ' 11, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.pt_BR
Número do Documento: 034pt_BR
Ementa: O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, ' 11, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.-
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SÚMULA Nº 34.pdf8,4 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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