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Título: 0002706-84.2012.5.01.0000 - DOERJ 03-09-2012
Data de Publicação: 03/09/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/425409
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 68, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI MUNICIPAL Nº 584/2000. MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE ITABAPOANA. INSTITUIÇÃO DE ABONO DE 25%. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO. O auxílio monetário em questão foi concedido aos trabalhadores que optassem pelo módulo de 44 horas semanais de trabalho, restando observados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade consubstanciados no art. 37 da Lei Maior, o que afasta a pecha de inconstitucionalidade da referida disposição legal.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-08-16
Data de Acesso: 2012-09-04 01:10:50
Data de Disponibilização: 2012-09-04 01:10:50
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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