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Título: | 0006734-95.2012.5.01.0000 - DOERJ 20-08-2012 |
Data de Publicação: | 20/08/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/422131 |
Ementa: | Órgão Especial ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. É inconstitucional a norma municipal que confere estabilidade aos empregados da administração pública indireta por afronta expressa aos artigos 18 e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-08-02 |
Data de Acesso: | 2012-08-21 18:04:04 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-21 18:04:04 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00067349520125010000#20-08-2012.pdf | 208,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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