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Título: 0006734-95.2012.5.01.0000 - DOERJ 20-08-2012
Data de Publicação: 20/08/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/422131
Ementa: Órgão Especial ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. É inconstitucional a norma municipal que confere estabilidade aos empregados da administração pública indireta por afronta expressa aos artigos 18 e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-08-02
Data de Acesso: 2012-08-21 18:04:04
Data de Disponibilização: 2012-08-21 18:04:04
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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