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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 06:57:25-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:57:25-
Data de Publicação: 2006-10-31pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/42035-
Título: 0124700-98.2005.5.01.0461 - DOERJ 31-10-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-10-10pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIORpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 62_ AA.02165.00000pt_BR
Número do Documento: 01247009820055010461pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - NULIDADE. A JURISPRUDÊNCIA DO EXCELSO STF SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE A INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA! EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO, DESDE QUE ASSEGURADO O DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR, NÃO OFENDE AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE LIVRE ASSOCIAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO. A CONTRARIO SENSO, A NORMA COLETIVA INSTÍTUIDORA DA CONTRIBUIÇÃO MENCIONADA SEM ASSEGURAR EXPRESSAMENTE O REFERIDO DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO SE SUSTENTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, O QUE A TORNA INEXIGÍVEL NO SEIO DA RELAÇÃO MATERIAL.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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