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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-08-16 18:46:36 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 18:46:36 | - |
Data de Publicação: | 2010-12-16 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/415519 | - |
Título: | 0004133-87.2010.5.01.0000 - DOERJ 16-12-2010 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2010-12-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00041338720105010000 | pt_BR |
Ementa: | S E D I MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. O deferimento da gratuidade de justiça à parte Autora compreende a isenção dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 3º, inciso V, da Lei nº 1.060/50. Sendo assim, a exigência de depósito prévio de honorários periciais caracteriza afronta ao aludido comando legal, bem como aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa assegurados pelo art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV, da Constituição da República. Além disso, a exigência de depósito prévio dos honorários periciais prevista no art. 19, §2º, do CPC, é incompatível com o Processo do Trabalho, a teor do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 98, da SDI-II do C. TST. Segurança concedida ante a existência de ilegalidade no ato judicial impugnado. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 16581527 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00041338720105010000#16-12-2010.pdf | 77,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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