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Data de Acesso: 2012-08-16 18:40:26-
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:40:26-
Data de Publicação: 2009-11-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413797-
Título: 0109500-55.2008.5.01.0070 - DOERJ 25-11-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-11-04pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01095005520085010070pt_BR
Ementa: 3ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - Nos termos do parágrafo 1º do art. 30 da Lei n.9.656/98, somente aos empregados contribuintes que se demitem ou são demitidos sem justa causa é assegurado o direito de continuarem desfrutando do plano de saúde coletivo oferecido pela empresa nas mesmas condições anteriores à rescisão do contrato com o empregador, não se estendendo esta condição nos casos em que o empregador arca com os custos totais do plano de saúde.pt_BR
Identificador do Documento: 8873863pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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