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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-08-16 18:40:25-
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:40:25-
Data de Publicação: 2009-12-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413792-
Título: 0106600-32.2006.5.01.0018 - DOERJ 04-12-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-10-21pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 01066003220065010018pt_BR
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROCRASTINAÇÃO. A arguição de omissões, obscuridades ou contradições claramente inexistentes constitui procedimento manifestamente procrastinatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC.pt_BR
Identificador do Documento: 8846806pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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