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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-08-16 18:40:24-
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:40:24-
Data de Publicação: 2009-11-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413782-
Título: 0089300-61.2007.5.01.0264 - DOERJ 27-11-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-09-22pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvao Zamoranopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00893006120075010264pt_BR
Ementa: ENTE PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Havendo a prestação de serviços em proveito do ente público, amolda-se à espécie ao disposto na Súmula 331, item IV, do TST, a qual consagrou o entendimento de que o art. 71 da Lei 8666/93 que não obsta a sua responsabilidade subsidiária em se tratando de relação advinda da contratação de mão de obra terceirizada, ainda que lícita e regular.pt_BR
Identificador do Documento: 9101689pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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