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Título: 0081400-97.2008.5.01.0003 - DOERJ 16-12-2010
Data de Publicação: 16/12/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/411497
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. VERBAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS, EXCLUSIVAMENTE. NÃO RECONHECIMENTO. Em relação aos institutos de previdência complementar fechada, ainda que direcionados a ex-empregados da empresa patrocinadora, não há comunhão de interesses em relação às obrigações inerentes ao contrato de emprego, dado que a obrigação daqueles entes consiste unicamente na instituição e administração de planos privados previstos nos estatutos. Diferentemente das controvérsias instauradas em relação ao pacto adjeto ao contrato de trabalho, não há falar em solidariedade em relação às parcelas contratuais e rescisórias estranhas ao benefício estatutário. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-13
Data de Acesso: 2012-08-16 15:36:43
Data de Disponibilização: 2012-08-16 15:36:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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