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Título: | 0081400-97.2008.5.01.0003 - DOERJ 16-12-2010 |
Data de Publicação: | 16/12/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/411497 |
Ementa: | GRUPO ECONÔMICO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. VERBAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS, EXCLUSIVAMENTE. NÃO RECONHECIMENTO. Em relação aos institutos de previdência complementar fechada, ainda que direcionados a ex-empregados da empresa patrocinadora, não há comunhão de interesses em relação às obrigações inerentes ao contrato de emprego, dado que a obrigação daqueles entes consiste unicamente na instituição e administração de planos privados previstos nos estatutos. Diferentemente das controvérsias instauradas em relação ao pacto adjeto ao contrato de trabalho, não há falar em solidariedade em relação às parcelas contratuais e rescisórias estranhas ao benefício estatutário. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-13 |
Data de Acesso: | 2012-08-16 15:36:43 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 15:36:43 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00814009720085010003#16-12-2010.pdf | 88,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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