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Título: | 0085800-32.2003.5.01.0068 - DOERJ 16-12-2008 |
Data de Publicação: | 16/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/410599 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO COMPLEMENTAR. COISA JULGADA. A matéria relativa ao pagamento do alegado crédito complementar foi objeto de embargos à execução, opostos pela reclamada e julgados procedentes, sendo certo que a decisão desafiava interposição de agravo de petição pela parte autora, ora agravante, que assim não procedeu, deixando para insurgir-se com relação ao valor principal apenas dois anos depois. Revelando o exame dos autos que operou-se a coisa julgada no sentido de que o reclamante faz jus apenas à percepção de diferenças no valor de R$ 7.023,12, importância devidamente atualizada e quitada por alvará, nego provimento ao apelo, visto que defeso até mesmo ao Juiz voltar a regular diferentemente a relação jurídica tornada imutável dentro do processo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-12-02 |
Data de Acesso: | 2012-08-16 15:31:57 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 15:31:57 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00858003220035010068#16-12-2008.pdf | 45,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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