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Título: 0085800-32.2003.5.01.0068 - DOERJ 16-12-2008
Data de Publicação: 16/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/410599
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO COMPLEMENTAR. COISA JULGADA. A matéria relativa ao pagamento do alegado crédito complementar foi objeto de embargos à execução, opostos pela reclamada e julgados procedentes, sendo certo que a decisão desafiava interposição de agravo de petição pela parte autora, ora agravante, que assim não procedeu, deixando para insurgir-se com relação ao valor principal apenas dois anos depois. Revelando o exame dos autos que operou-se a coisa julgada no sentido de que o reclamante faz jus apenas à percepção de diferenças no valor de R$ 7.023,12, importância devidamente atualizada e quitada por alvará, nego provimento ao apelo, visto que defeso até mesmo ao Juiz voltar a regular diferentemente a relação jurídica tornada imutável dentro do processo.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-02
Data de Acesso: 2012-08-16 15:31:57
Data de Disponibilização: 2012-08-16 15:31:57
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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