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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:45-
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:45-
Data de Publicação: 2008-09-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406802-
Assunto: AVISO PRÉVIO*
Assunto: FALÊNCIA*
Assunto: FGTS*
Assunto: MULTA*
Assunto: AVISO PRÉVIO*
Assunto: FALÊNCIA*
Assunto: FGTS*
Assunto: MULTA*
Título: 0055900-50.2007.5.01.0072 - DOERJ 04-09-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-13pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00559005020075010072pt_BR
Ementa: FALÊNCIA. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. Os riscos da atividade econômica devem ser suportados exclusivamente pelo empregador (artigo 2º, caput, da CLT). A falência está contida no risco do empreendimento, o qual não poderá ser imputado ao empregado, retirando deste direitos especificamente trabalhistas. Deste modo, nos termos do disposto no artigo 449 da CLT os direitos decorrentes do contrato de trabalho deverão subsistir mesmo em caso de falência, nestes incluídos a multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS e o aviso prévio.pt_BR
Identificador do Documento: 1795498pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 657542*
Aparece nas coleções:2008
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2008

Anexos
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