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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:45-
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:45-
Data de Publicação: 2008-09-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406801-
Título: 0023200-87.2007.5.01.0050 - DOERJ 04-09-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-19pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Palaciopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00232008720075010050pt_BR
Ementa: DANO MORAL. O empregador que comunica à autoridade policial possível crime ocorrido em seu estabelecimento não comete erro de conduta ou abuso de direito. Neste sentido, não há que se falar em ato ilícito, ainda que não tenha sido comprovada a ocorrência de delito penal. A empresa agiu no exercício regular de direito.pt_BR
Identificador do Documento: 1795446pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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