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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:45 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:45 | - |
Data de Publicação: | 2008-09-04 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406801 | - |
Título: | 0023200-87.2007.5.01.0050 - DOERJ 04-09-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-08-19 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Palacio | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00232008720075010050 | pt_BR |
Ementa: | DANO MORAL. O empregador que comunica à autoridade policial possível crime ocorrido em seu estabelecimento não comete erro de conduta ou abuso de direito. Neste sentido, não há que se falar em ato ilícito, ainda que não tenha sido comprovada a ocorrência de delito penal. A empresa agiu no exercício regular de direito. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 1795446 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00232008720075010050#04-09-2008.pdf | 64,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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