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Título: 0063100-05.2006.5.01.0441 - DOERJ 09-09-2008
Data de Publicação: 09/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406791
Ementa: Prescrição. Indenização por danos estéticos e morais decorrentes de acidente de trabalho. Tendo o autor exercitado o seu direito de ação dentro do prazo prescricional a ela aplicável à época, isto é, ajuizou a ação em 24/09/2001, quando ainda vigorava o prazo prescricional de 20 anos previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, deve ser reformada a sentença para afastar a prescrição extintiva.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-13
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:43
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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