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Título: | 0063100-05.2006.5.01.0441 - DOERJ 09-09-2008 |
Data de Publicação: | 09/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406791 |
Ementa: | Prescrição. Indenização por danos estéticos e morais decorrentes de acidente de trabalho. Tendo o autor exercitado o seu direito de ação dentro do prazo prescricional a ela aplicável à época, isto é, ajuizou a ação em 24/09/2001, quando ainda vigorava o prazo prescricional de 20 anos previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, deve ser reformada a sentença para afastar a prescrição extintiva. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-13 |
Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:43 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:43 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00631000520065010441#09-09-2008.pdf | 79,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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