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Título: | 0126100-82.2006.5.01.0342 - DOERJ 09-09-2008 |
Data de Publicação: | 09/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406786 |
Ementa: | Docente universitário. Pedido de pagamento de uma segunda gratificação por coordenação de curso superior, a partir da abertura de novo turno. A ampliação, por parte da instituição de ensino, de horários em que os alunos podem freqüentar as aulas são prerrogativas da livre iniciativa, pois a atividade empresarial deve poder adaptar-se às exigências de mercado para prosperar. No mesmo sentido, do ponto de vista do direito material do trabalho, a alteração contratual descrita pelo reclamante não excede o jus variandi do empregador, nem modifica o fato de que o curso superior de Educação Física sempre foi um só. A implícita fidúcia do cargo fazia com que o trabalho de Coordenador fosse contraprestado com gratificação que estava longe de ser irrisória; em contrapartida, o reclamante estava, sim, sujeito às possíveis mudanças implementadas pelo empregador, na forma de oferecimento de serviços aos usuários. Recurso do reclamante improvido neste aspecto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-13 |
Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:42 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:42 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01261008220065010342#09-09-2008.pdf | 113,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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