Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0126100-82.2006.5.01.0342 - DOERJ 09-09-2008
Data de Publicação: 09/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406786
Ementa: Docente universitário. Pedido de pagamento de uma segunda gratificação por coordenação de curso superior, a partir da abertura de novo turno. A ampliação, por parte da instituição de ensino, de horários em que os alunos podem freqüentar as aulas são prerrogativas da livre iniciativa, pois a atividade empresarial deve poder adaptar-se às exigências de mercado para prosperar. No mesmo sentido, do ponto de vista do direito material do trabalho, a alteração contratual descrita pelo reclamante não excede o jus variandi do empregador, nem modifica o fato de que o curso superior de Educação Física sempre foi um só. A implícita fidúcia do cargo fazia com que o trabalho de Coordenador fosse contraprestado com gratificação que estava longe de ser irrisória; em contrapartida, o reclamante estava, sim, sujeito às possíveis mudanças implementadas pelo empregador, na forma de oferecimento de serviços aos usuários. Recurso do reclamante improvido neste aspecto.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-13
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:42
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:42
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01261008220065010342#09-09-2008.pdf113,62 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.