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Título: 0072900-26.2006.5.01.0225 - DOERJ 21-10-2008
Data de Publicação: 21/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406785
Ementa: ENQUADRAMENTO SINDICAL. No caso de terceirização, se a atividade exercida pela empresa prestadora do serviço em verdade se identifica com aquela desenvolvida pela tomadora de serviços, deve ser adotada sua categoria econômica para fins de enquadramento sindical. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-20
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:42
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:42
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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