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Título: | 0072900-26.2006.5.01.0225 - DOERJ 21-10-2008 |
Data de Publicação: | 21/10/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406785 |
Ementa: | ENQUADRAMENTO SINDICAL. No caso de terceirização, se a atividade exercida pela empresa prestadora do serviço em verdade se identifica com aquela desenvolvida pela tomadora de serviços, deve ser adotada sua categoria econômica para fins de enquadramento sindical. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-20 |
Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:42 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:42 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00729002620065010225#21-10-2008.pdf | 87,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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