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Título: 0154200-78.1996.5.01.0057 - DOERJ 15-09-2008
Data de Publicação: 15/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406782
Ementa: CONTRATO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL. INEXISTÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 363 do C. TST, reconhece-se às pessoas contratadas irregularmente pela administração pública, sem concurso público, a simples contraprestação dos serviços realizados. Tal se justifica pela impossibilidade de as partes retornarem ao status quo ante, notadamente o trabalhador, que não tem como reaver o esforço despendido. Assim, sendo nulo o contrato de trabalho, da nulidade não pode resultar qualquer espécie de estabilidade.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-19
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:41
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:41
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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