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Título: | 0154200-78.1996.5.01.0057 - DOERJ 15-09-2008 |
Data de Publicação: | 15/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406782 |
Ementa: | CONTRATO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL. INEXISTÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 363 do C. TST, reconhece-se às pessoas contratadas irregularmente pela administração pública, sem concurso público, a simples contraprestação dos serviços realizados. Tal se justifica pela impossibilidade de as partes retornarem ao status quo ante, notadamente o trabalhador, que não tem como reaver o esforço despendido. Assim, sendo nulo o contrato de trabalho, da nulidade não pode resultar qualquer espécie de estabilidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-19 |
Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:41 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:41 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01542007819965010057#15-09-2008.pdf | 110,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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