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Título: 0048100-31.2006.5.01.0031 - DOERJ 29-09-2008
Data de Publicação: 29/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406781
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. O inciso IV do Enunciado nº 331 do Colendo TST dispõe que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações. Isto porque o dano causado ao obreiro, decorrem da conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública, consubstanciadas na culpa in eligendo e na culpa in vigilando.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-07-22
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:41
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:41
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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