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Data de Acesso: 2012-08-07 18:09:10-
Data de Disponibilização: 2012-08-07 18:09:10-
Data de Publicação: 2011-05-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/402306-
Título: 0000158-57.2010.5.01.0000 - DOERJ 24-05-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-03-24pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidadept_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00001585720105010000pt_BR
Ementa: PROCESSO 0000158-57.2010.5.01.0000 - ArgInc Acórdão - Órgão Especial ARGUIÇÃO DE INCONSTICIONALIDADE - ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA MP 2.164/41 - NÃO CONFIGURAÇÃO O Excelso Supremo Tribunal Federal não se manifestou sobre a inconstitucionalidade do artigo 19-A da Lei 8036/90. A bem da verdade, a Medida Provisória MP 2.164/41 que introduziu a disposição legal acima mencionada, regula situação especial criando direito para o trabalhador que, por força de contratação irregular da Administração Pública, fica sem as garantias mínimas previstas no ordenamento jurídico.pt_BR
Identificador do Documento: 19104821pt_BR
Aparece nas coleções:2011
Arguição de inconstitucionalidade

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