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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-08-07 15:44:52-
Data de Disponibilização: 2012-08-07 15:44:52-
Data de Publicação: 2011-12-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/400391-
Assunto: ALIENAÇÃO*
Assunto: ARREMATAÇÃO*
Assunto: GRUPO ECONÔMICO*
Assunto: ILEGITIMIDADE PASSIVA*
Assunto: RECUPERAÇÃO JUDICIAL*
Assunto: SOLIDARIEDADE*
Assunto: SUCESSÃO TRABALHISTA*
Assunto: ALIENAÇÃO*
Assunto: ARREMATAÇÃO*
Assunto: GRUPO ECONÔMICO*
Assunto: ILEGITIMIDADE PASSIVA*
Assunto: RECUPERAÇÃO JUDICIAL*
Assunto: SOLIDARIEDADE*
Assunto: SUCESSÃO TRABALHISTA*
Título: 0068500-35.2007.5.01.0030 - DOERJ 09-12-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-10-25pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00685003520075010030pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE - SUCESSÃO TRABALHISTA - VARIG - EMPRESA SUBMETIDA A PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DE BENS - ARREMATAÇÃO JUDICIAL. 1) O artigo 60 e parágrafo único da Lei nº 11.101/2005 vedam a sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive nas obrigações trabalhistas, cuja tese defendida restou pacificada pelo E. STF na ADIn nº 3934. GRUPO ECONÔMICO - SOLIDARIEDADE. 2) No momento do leilão da primeira reclamada Varig, a VRG e a Varig Logística formavam grupo econômico (CLT, artigo 2º, § 2º) e constituíam empregador único, vez que o controle acionário da VRG pertencia, ainda que indiretamente, à Varig, por intermédio da Varig Logística.pt_BR
Identificador do Documento: 22285190pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 657561*
Aparece nas coleções:2011
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2011

Anexos
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