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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-08-07 15:43:47-
Data de Disponibilização: 2012-08-07 15:43:47-
Data de Publicação: 2011-12-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/399987-
Título: 0089000-31.2003.5.01.0041 - DOERJ 06-12-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-11-08pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00890003120035010041pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO PELO DEVEDOR PRINCIPAL - EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. 1) Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Incidência da Súmula nº 12 deste Primeiro Regional. 2) Agravo de petição da devedora subsidiária ao qual se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 22504010pt_BR
Aparece nas coleções:2011

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