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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-08-07 15:43:18 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-08-07 15:43:18 | - |
Data de Publicação: | 2011-12-06 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/399799 | - |
Título: | 0135900-78.1992.5.01.0002 - DOERJ 06-12-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-11-08 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01359007819925010002 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - UNIÃO FEDERAL - COTA PREVIDENCIÁRIA - PRAZO - PRECLUSÃO. 1) Contrariamente ao que sustenta a União Federal em contraminuta, a mesma está sujeita ao prazo fixado pelo § 3º do artigo 879 da CLT e não sendo apresentada a manifestação devida no prazo ali estabelecido (10 dias), verifica-se operada a preclusão temporal em relação aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, que por essa razão não podem ser acolhidos. 2) Agravo de petição da executada ao qual se concede provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 22498621 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01359007819925010002#06-12-2011.pdf | 101,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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