Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100995-46.2022.5.01.0018 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3965559
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INADMISSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO. 1) Não há como se admitir agravo de petição contra decisão interlocutória ou mero despacho, proferidos na fase de execução, sob a pena de se violar o disposto no art. 893, § 1°, da CLT. 2) Agravo de instrumento em agravo de petição ao qual se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MONTEIRO LOPES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-03-15
Data de Acesso: 2024-04-09T07:24:21Z
Data de Disponibilização: 2024-04-09T07:24:21Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01009954620225010018-DEJT-08-04-2024.pdf20,52 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.