Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100995-46.2022.5.01.0018 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3965559 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INADMISSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO. 1) Não há como se admitir agravo de petição contra decisão interlocutória ou mero despacho, proferidos na fase de execução, sob a pena de se violar o disposto no art. 893, § 1°, da CLT. 2) Agravo de instrumento em agravo de petição ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE MONTEIRO LOPES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-03-15 |
Data de Acesso: | 2024-04-09T07:24:21Z |
Data de Disponibilização: | 2024-04-09T07:24:21Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01009954620225010018-DEJT-08-04-2024.pdf | 20,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.