Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0103881-38.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3932988 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE IMPEDIMENTO EM FACE DO GRUPO ESPECIAL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA - GEAF DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE JULGAMENTO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. Registre-se que o Regimento Interno deste E. Tribunal não faz qualquer menção quanto a competência do E. Órgão Especial para o julgamento de exceção de suspeição ou impedimento em face do Douto Ministério Público do Trabalho. Cumpre esclarecer que o art. 148 do CPC estabelece que se aplica ao membro do Ministério Público os motivos de impedimento e de suspeição, sendo que a parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, bem como que o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária. Portanto, não resta dúvida acerca da competência do Juízo de primeira instância para processar e julgar a exceção de impedimento ou suspeição em face do Douto Ministério Público, a quem cabe, inclusive, decidir sobre a produção de provas e diligências necessárias à solução do incidente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE ORLANDO SERENO RAMOS |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-03-07 |
Data de Acesso: | 2024-03-20T07:23:16Z |
Data de Disponibilização: | 2024-03-20T07:23:16Z |
Tipo de Processo: | Incidente de Impedimento Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01038813820235010000-DEJT-14-03-2024.pdf | 18,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.