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Título: | 0103232-10.2022.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3906657 |
Ementa: | DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. O Plenário do Supremo Tribunal Federa julgou constitucional dispositivo da Emenda Constitucional 45/2004, estabelecendo ser condição incontornável a anuência mútua das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo trabalhista. Trata-se julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3423, de efeito vinculante. Preliminar acolhida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | SEDIC |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-22 |
Data de Acesso: | 2024-03-08T07:13:49Z |
Data de Disponibilização: | 2024-03-08T07:13:49Z |
Tipo de Processo: | Dissídio Coletivo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01032321020225010000-DEJT-07-03-2024.pdf | 13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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