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Título: 0103232-10.2022.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3906657
Ementa: DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. O Plenário do Supremo Tribunal Federa julgou constitucional dispositivo da Emenda Constitucional 45/2004, estabelecendo ser condição incontornável a anuência mútua das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo trabalhista. Trata-se julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3423, de efeito vinculante. Preliminar acolhida.
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: SEDIC
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-22
Data de Acesso: 2024-03-08T07:13:49Z
Data de Disponibilização: 2024-03-08T07:13:49Z
Tipo de Processo: Dissídio Coletivo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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