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Título: 0100626-66.2022.5.01.0078 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3901368
Ementa: AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INDUBITÁVEL. O exame dos derradeiros argumentos renovados no presente agravo não se mostram suficientes para o deferimento do benefício, porquanto não restou comprovada a incapacidade financeira alegada pela reclamada. Assim, reafirma-se que não há elementos suficientes nos autos para atestar seguramente que a recorrente não possui condições de efetuar o preparo. Gratuidade que se indefere.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-03-05
Data de Acesso: 2024-03-06T06:49:14Z
Data de Disponibilização: 2024-03-06T06:49:14Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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