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Título: | 0100626-66.2022.5.01.0078 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3901368 |
Ementa: | AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INDUBITÁVEL. O exame dos derradeiros argumentos renovados no presente agravo não se mostram suficientes para o deferimento do benefício, porquanto não restou comprovada a incapacidade financeira alegada pela reclamada. Assim, reafirma-se que não há elementos suficientes nos autos para atestar seguramente que a recorrente não possui condições de efetuar o preparo. Gratuidade que se indefere. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-03-05 |
Data de Acesso: | 2024-03-06T06:49:14Z |
Data de Disponibilização: | 2024-03-06T06:49:14Z |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006266620225010078-DEJT-05-03-2024.pdf | 12,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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