Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100538-92.2021.5.01.0068 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3879836 |
Ementa: | INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. Uma vez constatado que o trabalhador usufruía do intervalo intrajornada em tempo inferior ao mínimo legal, resta devido o pagamento integral (uma hora por dia), e seus consectários, sendo inaplicável, no caso, as alterações de direito material introduzidas na CLT pela Lei nº 13.467/17, especialmente no que se refere à nova redação conferida ao art. 71, § 4º, do diploma Celetista, na medida em que o contrato de trabalho iniciou-se em data anterior à vigência da novel legislação. Apelos patronal desprovido e obreiro provido, em parte. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-31 |
Data de Acesso: | 2024-02-22T06:40:03Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-22T06:40:03Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01005389220215010068-DEJT-21-02-2024.pdf | 42,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.