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Título: 0100567-85.2022.5.01.0205 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3879166
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. ADEQUAÇÃO TÉCNICA. OMISSÃO EXISTENTE.Viável a oposição do recurso horizontal para suprir a omissão do julgado, quanto à adequação técnica do valor da condenação e das custas, na forma da alínea "d", da Instrução Normativa 03/93, do Colendo TST, sem contudo impingir efeito modificativo ao acórdão. HORIZONTAL PROVIDO.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-20
Data de Acesso: 2024-02-22T06:24:04Z
Data de Disponibilização: 2024-02-22T06:24:04Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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