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Título: | 0100567-85.2022.5.01.0205 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3879166 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. ADEQUAÇÃO TÉCNICA. OMISSÃO EXISTENTE.Viável a oposição do recurso horizontal para suprir a omissão do julgado, quanto à adequação técnica do valor da condenação e das custas, na forma da alínea "d", da Instrução Normativa 03/93, do Colendo TST, sem contudo impingir efeito modificativo ao acórdão. HORIZONTAL PROVIDO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-20 |
Data de Acesso: | 2024-02-22T06:24:04Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-22T06:24:04Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005678520225010205-DEJT-21-02-2024.pdf | 25,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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