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Título: 0101298-45.2022.5.01.0411 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3879157
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. Aplica-se o disposto no artigo 101 do CPC ao processo do trabalho. A questão do benefício da gratuidade de justiça, ainda que apreciada na sentença, deverá ser objeto de exame do Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem. Dado provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-20
Data de Acesso: 2024-02-22T06:23:54Z
Data de Disponibilização: 2024-02-22T06:23:54Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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