Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100925-60.2020.5.01.0483 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866537
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. O fato de a embargante defender entendimento diverso somente demonstra o inconformismo coma decisão proferida, sendo incabíveis os embargos declaratórios para esse fim. Embargos Declaratórios rejeitados por inexistir a contradição apontada.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-31
Data de Acesso: 2024-02-16T05:33:51Z
Data de Disponibilização: 2024-02-16T05:33:51Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01009256020205010483-DEJT-15-02-2024.pdf18,84 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.