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Título: 0100106-98.2017.5.01.0008 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866343
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. Os embargos são a expressão do inconformismo da parte, que, ao invés de manejar o recurso cabível, pretende modificar o julgado por via imprópria.Os embargos de declaração, cujo estreito regramento encontra-se nas hipóteses do art. 897-A da CLT e 1.022 do novo CPC, não se prestam à rediscussão do julgado. Embargos a que se nega provimento.  I -
Juiz / Relator / Redator designado: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-06
Data de Acesso: 2024-02-16T05:29:00Z
Data de Disponibilização: 2024-02-16T05:29:00Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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